BE4522
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XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral começa na próxima semana | |||||
Evento acontece de 22 a 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes | |||||
Na próxima semana, começa a 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral. Em Dubai, nos Emirados Árabes, o evento terá uma programação dividida em dois eixos programáticos. O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”. O outro grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB participa da primeira reunião da Anoreg-BR em 2016 | |||||
Instituto foi representado pelo vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo, registrador imobiliário em São Paulo/SP | |||||
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou na quarta-feira, 17/2, a primeira reunião em 2016, com a presença de representantes das Anoregs estaduais e dos institutos membros. Na oportunidade, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi representado pelo vice-presidente do Instituto, Francisco Ventura de Toledo, registrador imobiliário em São Paulo/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo | |||||
Inscrições encerram no dia 29/2. São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção | |||||
Últimos dias para se inscrever no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo. O prazo final é 29 de fevereiro, no portal da banca organizadora – www.vunesp.com.br, no valor de R$ 181,00. O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2015. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), será de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Cessão de direitos de aquisição. ITBI – recolhimento – dispensa. | |||||
Não é devido o recolhimento de ITBI no caso de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1002630-12.2014.8.26.0587, onde se entendeu não ser devido o recolhimento de ITBI nos casos de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Condomínio edilício. Vagas de garagem acessórias – transformação em unidades autônomas. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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