Em 18/02/2016

Condomínio edilício. Vagas de garagem acessórias – transformação em unidades autônomas


Questão esclarece dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível que as vagas de garagem acessórias se transformem em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64?

Resposta: Sim, devendo a situação, dentre outras exigências, indicar:

1 - aprovação municipal;

2 - alteração da instituição e especificação do condomínio, especialmente no que se refere ao número de unidades e, se for o caso, às áreas comuns e privativas, além da convenção condominial;

3 - anuência da totalidade dos condôminos.

Observe-se que alterações dessa natureza podem ganhar variações e complexidades diversas. A respeito, leia-se a obra "Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis", de Mario Pazutti Mezzari (3ª edição por Norton Editor, 2010), em que o autor aborda vários exemplos e soluções.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Comentários: Equipe de revisores técnicos.

 



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