BE4526

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BE4526 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Março de 2016 - ISSN1677-4388

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Conclusões do XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral
Evento ocorreu, em fevereiro, nos Emirados Árabes, reunindo representantes de cerca de 60 países

Conheça as conclusões da 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral, realizado de 21 a 24/2, em Dubai, nos Emirados Árabes. O evento reuniu mais de 400 pessoas de cerca de 60 países, que discutiram dois grandes temas “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações” e “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.

1- A predominância das abordagens maximalistas, no sentido dos ‘Dados Abertos’ (Open Data), vem se direcionando à consideração de que tudo o que for possível e útil deve ser acessível a qualquer um. Diante disso, deve-se reivindicar uma área de privacidade ou intimidade, como inerente à dignidade de qualquer pessoa, que deve ficar no limite de qualquer interferência arbitrária de terceiros.

2- O útil e o possível não são necessariamente legais, legítimos e lícitos, especialmente quando lesam direitos fundamentais como a honra e a intimidade pessoal. A função do legislador e do jurista em geral não deve ser guiada neste ponto pela liberdade de acesso, que sempre é presumida em qualquer constituição democrática, mas sim, pela determinação dos limites impostos pela existência de direitos e de liberdades fundamentais.

3- O processamento informático de dados e a sua aplicação em novas tecnologias, embora não seja imprescindível para o cumprimento da essencial função de registro da propriedade, permite alcançar uma maior eficiência na prestação de serviços. Além disso, esse tratamento é essencial para outras utilidades secundárias, tais como estatísticas, detecção de erros nos documentos apresentados ou nas subscrições mediante o cruzamento de dados ou para a coordenação do próprio cadastro.

Confira todas as conclusões

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.03.2016

IRIB e ARISP promovem workshop sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo/SP
Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), realiza o “Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo/SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista. Em breve, serão abertas as inscrições e divulgada a programação.

O evento é dirigido aos associados do IRIB e da ARISP, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis, aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática e aos fornecedores de equipamentos e dispositivos de informática.
 
O workshop surge em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o IRIB e a ARISP, em setembro de 2015, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As instituições organizadoras abrem espaço na programação do evento para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e os prestadores de serviços de manutenção apresentem seus produtos e serviços. As empresas interessadas devem entrar com contato pelos e-mails [email protected] / [email protected] e pelos telefones (11) 3289-3599 - (11) 3289-3321 – (61) 3037-4311. 

Edital de convocação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.03.2016

III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial
A presidente do CENoR, Mónica Jardim, concedeu entrevista sobre os temas que serão discutidos no evento, que acontecerá em abril, na cidade de Coimbra, Portugal

O Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra (CENoR), a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), a Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e o Colégio Notarial do Brasil irão promover, conjuntamente, o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, nos dias 19 e 20 de abril.

Os principais temas da programação já foram divulgados, são eles: “Ata notarial e certificado notarial”, “Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes”, “A união homoafetiva ou pluriafetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial”, “Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos”, “Ideias fundamentais sobre o trust imobiliário”, “Direito Registral e Urbanismo” e “Usucapião administrativa – o novo CPC brasileiro e a experiência portuguesa”.

A presidente do CENoR, Mónica Jardim, concedeu entrevista ao portal Observatório do Registro destacando os temas que serão discutidos na 3ª edição do Encontro. Também professora auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, Mónica é membro do Conselho do Notariado de Portugal e acadêmica da ABDRI.

“Creio que os países onde o registro ainda não é eletrônico, tendem inevitavelmente a sê-lo, mas antes deve haver uma forte intervenção dos juristas, de modo que se assegure que será a tecnologia a estar ao serviço do Direito. E isto, para bem dos cidadãos, da sua privacidade, da economia do país, etc. Não em virtude de meros interesses corporativistas”

Confira a entrevista

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.03.2016

TJMG: Certidão de feitos judiciais – transcrição do conteúdo – inadmissibilidade.
É incabível a transcrição do conteúdo das certidões de feitos judiciais do transmitente junto à matrícula do imóvel, bastando sua apresentação no momento do registro.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0042.13.004865-7/001, onde se decidiu ser incabível a transcrição do conteúdo das certidões de feitos judiciais do transmitente junto à matrícula do imóvel, bastando sua apresentação no momento do registro, tendo em vista que tais documentos ficam mantidos no Cartório à disposição de eventual interessado para consulta. O acórdão, que teve como Relator o Desembargador Oliveira Firmo, foi julgado provido por unanimidade.

Trata-se de apelação cível interposta em face da r. decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e determinou que fosse mantida a anotação referente às certidões de feitos ajuizados apresentadas pelo impugnante na matrícula imobiliária. Em suas razões, o apelante sustentou que sofre prejuízo com a manutenção na matrícula do imóvel que lhe fora doado por sua mãe, das anotações relativas ao conteúdo de feitos ajuizados contra ela, pois tais anotações não se referem ao bem, tampouco a direitos reais sobre ele. Afirmou, ainda, que na respectiva escritura de doação não havia previsão de transcrição do conteúdo das citadas certidões no registro do imóvel, mas apenas sua apresentação no momento do registro.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Arrolamento fiscal de bens – imóvel alienado fiduciariamente.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de um imóvel alienado fiduciariamente ser objeto de arrolamento fiscal de bens.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de um imóvel alienado fiduciariamente ser objeto de arrolamento fiscal de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível que um imóvel alienado fiduciariamente seja objeto de arrolamento fiscal de bens?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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