BE4526
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| Conclusões do XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral | |||||
| Evento ocorreu, em fevereiro, nos Emirados Árabes, reunindo representantes de cerca de 60 países | |||||
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Conheça as conclusões da 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral, realizado de 21 a 24/2, em Dubai, nos Emirados Árabes. O evento reuniu mais de 400 pessoas de cerca de 60 países, que discutiram dois grandes temas “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações” e “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| IRIB e ARISP promovem workshop sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo/SP | |||||
| Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática | |||||
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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), realiza o “Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo/SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista. Em breve, serão abertas as inscrições e divulgada a programação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial | |||||
| A presidente do CENoR, Mónica Jardim, concedeu entrevista sobre os temas que serão discutidos no evento, que acontecerá em abril, na cidade de Coimbra, Portugal | |||||
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O Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra (CENoR), a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), a Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e o Colégio Notarial do Brasil irão promover, conjuntamente, o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, nos dias 19 e 20 de abril.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG: Certidão de feitos judiciais – transcrição do conteúdo – inadmissibilidade. | |||||
| É incabível a transcrição do conteúdo das certidões de feitos judiciais do transmitente junto à matrícula do imóvel, bastando sua apresentação no momento do registro. | |||||
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0042.13.004865-7/001, onde se decidiu ser incabível a transcrição do conteúdo das certidões de feitos judiciais do transmitente junto à matrícula do imóvel, bastando sua apresentação no momento do registro, tendo em vista que tais documentos ficam mantidos no Cartório à disposição de eventual interessado para consulta. O acórdão, que teve como Relator o Desembargador Oliveira Firmo, foi julgado provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Arrolamento fiscal de bens – imóvel alienado fiduciariamente. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de um imóvel alienado fiduciariamente ser objeto de arrolamento fiscal de bens. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de um imóvel alienado fiduciariamente ser objeto de arrolamento fiscal de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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