BE4530
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| SPU e IRIB discutem intercâmbio de informações por meio eletrônico | |||||
| Reunião ocorreu em Brasília/DF, na terça-feira, dia 15 de março | |||||
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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) prepara-se para implantar um sistema que irá unificar o acesso a informações referentes aos imóveis do governo federal. Além de integrar os atuais bancos de dados existentes, o projeto pretende modernizar o tratamento oferecido ao cadastro dos imóveis da União e de entidades federais, trazendo, entre outros avanços, um modelo de banco geoespacial. Para discutir a possibilidade de integração dessa plataforma de dados e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, representantes do IRIB e da SPU reuniram-se, em Brasília, na última terça-feira, 15/3.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis começa a funcionar em Minas Gerais no dia 18 de março | |||||
| Ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, fará o acionamento da Central, em solenidade na capital mineira | |||||
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O registro eletrônico de imóveis em Minas Gerais torna-se realidade a partir de 18 de março. Amanhã, começa a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), que foi desenvolvida e será administrada pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), no endereço eletrônico www.corimg.org.
Fonte: CORI-MG |
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| Anatel consulta IRIB sobre soluções que aprimorem o controle patrimonial das concessionárias | |||||
| Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o membro do Conselho Diretor da Anatel, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, reuniram-se para debater o assunto | |||||
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Por obrigação legal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle dos bens reversíveis das concessionárias. Com o objetivo de aprimorar esse acompanhamento patrimonial, a Anatel consultou o IRIB acerca de possíveis soluções que possam ser implantadas, incluindo o acesso a informações obtidas junto aos cartórios de Registro de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| STJ: Usucapião extraordinária. Possuidor antecessor – animus domini – necessidade. | |||||
| No caso de usucapião extraordinária, não tendo o possuidor antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do possuidor atual. | |||||
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.315.603 – SP (REsp), onde se decidiu que, no caso de usucapião extraordinária, não tendo o possuidor antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do possuidor atual, na forma como dispõe o art. 552 do Código Civil de 1916 (CC de 1916). O acórdão teve como Relator o Ministro João Otávio de Noronha e o recurso foi, à unanimidade, parcialmente conhecido e julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Empresário individual – afetação patrimonial – título hábil. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de José Armando Falcão:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5986 - 23/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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