Empresário individual – afetação patrimonial – título hábil
Questão esclarece dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de José Armando Falcão:
Pergunta: No caso de averbação de afetação de imóvel destinado à atividade empresarial, requerida por empresário individual, devo exigir a apresentação de escritura pública de afetação ou basta requerimento com anuência do cônjuge?
Resposta: Não é necessária a escritura pública de afetação, bastando que seja apresentado ao Registrador Imobiliário um requerimento neste sentido, com a anuência do cônjuge, se assim exigido o regime matrimonial adotado pelo casal.
Neste sentido, vejamos o que nos ensina José Armando Falcão, em artigo intitulado “O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário”, disponível em http://www.irib.org.br/html/boletim/boletim-iframe.php?be=980 (acessado em 11/03/2016):
“Empresário (Firma Individual)
Para consignação da afetação, não necessitará o registrador de maiores elementos, nem mesmo certidões negativas. Bastará o requerimento, observando-se a outorga conjugal.”
O autor ainda aborda assuntos essenciais para maior compreensão do assunto. Assim, recomendamos a leitura da íntegra do referido artigo.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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