BE4531

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BE4531 - ANO XIV - São Paulo, 22 de Março de 2016 - ISSN1677-4388

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Definida a programação do Workshop sobre registro eletrônico
O evento, promovido pelo IRIB e pela ARISP, acontece na próxima semana, 1º/4, em São Paulo. Inscrições abertas

Dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática, o “Workshop para a implantação do registro eletrônico de imóveis” já tem sua programação divulgada no portal do IRIB, que promove o evento, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).

As inscrições para o Workshop, que será realizado no dia 1º de abril, em São Paulo/SP, no hotel Meliá Paulista (tarifas especiais), estão abertas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, até o dia 28 de março, próxima segunda-feira. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.


 

Temas/Painéis Convidados/Palestrantes
Abertura João Pedro Lamana Paiva
Apresentação das "Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados" ARISP, Anoreg-DF e CORI-MG
Registro eletrônico de imóveis Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad
Propostas de atendimento aos cartórios de Registro de Imóveis - Desenvolvedores de sistemas Alkasoft Informática, Escriba Informatização Notarial e Registral, Métrica Tecnologia, Siplan Control-M, Siscart Informática, Sky Informática, 4GED/Plugar
Apresentação de produtos e serviços diferenciados para cartórios: linhas de financiamento e cartão de crédito Cielo Representante do Bradesco



Programação completa e inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.03.2016

Representantes do IRIB e do Incra reúnem-se em Brasília/DF
Presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, e o 1º tesoureiro, Sérgio Busso, participaram de encontro com técnicos da autarquia

Na semana passada, no dia 15/03, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o 1º tesoureiro do Instituto, Sérgio Busso, participaram de reunião com um grupo de técnicos do Incra, na sede da autarquia, em Brasília/DF.

Com relação à Lei nº 13.001/2014, foi analisada, em especial, a alteração na Lei nº 5.868/1972, que trata da nova aplicação da fração mínima de parcelamento. Por fim, o IRIB deixou uma sugestão de acréscimo ao art. 216-A da Lei nº 6.015/73, referente à usucapião extrajudicial, na Amazônia Legal.

Representando o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard  Torsiano, participaram da reunião o coordenador geral de Regularização Fundiária, Stanislau Antônio Lopes; a coordenadora geral de Cadastro rural, Selma Padinha; e o coordenador geral de Cartografia, Claudio Siqueira. Ainda pelo Incra, estiveram presentes Carolina Azevedo de Almeida e Lucila Vargas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.03.2016

ABDRI abre vagas para pesquisadores
Grupo de pesquisa e produção científica terá a coordenação do coordenador da RDI, Leonardo Brandelli

A Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) está com inscrições abertas para grupo de pesquisa e produção científica, com a coordenação do registrador de imóveis em Jundiaí/SP e coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Leonardo Brandelli. O objetivo será a produção de material científico de qualidade para publicação nas áreas de Direito Registral, Direito Civil e Direito Notarial.

Os encontros terão periodicidade mensal e irão acontecer na biblioteca pessoal do coordenador Leonardo Brandelli ou na biblioteca da ABDRI. O processo seletivo consistirá em entrevista e análise de currículos. São apenas 10 vagas e o interessado não pode estar inscrito 9º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Inscrições até o dia 15 de abril.

Inscreva-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Observatório do Registro
Em 22.03.2016

Aplicação da usucapião no novo CPC é tema de palestra no TJRO
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para ministrar o curso, no Estado de Rondônia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis de Rondônia (Ariron) e a Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg-RO), promoveram, no dia 16/3, o curso "O novo Código de Processo Civil e a usucapião extrajudicial”, para magistrados, servidores do Judiciário, delegatários, notários e oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Rondônia.

O presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para ministrar o curso, que aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho, e teve como objetivo a busca pela compreensão das mudanças ocorridas no procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis, bem como o fenômeno da desjudicialização do Direito como facilitação do acesso à justiça e celeridade das atividades jurisdicionais.

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Fonte: TJRO, com alterações
Em 18.03.2016

STJ: Inventário e partilha. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Cônjuge sobrevivente – herdeiro. Vocação hereditária.
Cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.552.553 – RJ (REsp), onde se decidiu que, a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária e que, se um indivíduo recebeu o imóvel com a referida cláusula, por doação ou testamento, sua morte não impede que seu herdeiro receba o mesmo bem. O acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata, em síntese, de REsp interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nas razões do REsp, os recorrentes alegaram violação aos arts. 1.661, 1.668, 1.829, 1.838 e 2.042 do Código Civil (CC) e sustentaram que a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem doado ao cônjuge tem vigência apenas enquanto viver o beneficiário, sendo que, falecendo este, os herdeiros sucedem normalmente na posse e propriedade do bem. Por sua vez, os recorridos afirmaram que os precedentes citados na decisão agravada não são aplicáveis ao caso, uma vez que, não cuidaram da existência de testamento que transmite o bem com cláusula de incomunicabilidade. Argumentaram, ainda, que o art. 1.829, I do CC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a excluir da herança o cônjuge sobrevivente, isto é, “havendo vontade das partes de que os bens não se comuniquem em vida, o cônjuge sobrevivente de ser excluído da concorrência”.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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