BE4534
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Workshop para implantação do registro eletrônico acontece amanhã, 1º/4 | |||||
Interessados podem se inscrever na secretaria do evento, que será realizado no hotel Meliá Paulista, em São Paulo, capital | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com o apoio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), promove amanhã, 1º de abril, o “Workshop para implantação do registro eletrônico”, em São Paulo, capital. O evento irá reunir a classe registral imobiliária, empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Georreferenciamento e Sigef estão na programação do 35º Encontro Regional | |||||
O IRIB convidou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, para tratar sobre os assuntos | |||||
De 28 a 30 de abril, o IRIB irá promover o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Goiânia/GO, com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral do Estado de Goiás. As inscrições estão abertas no portal www.irib.org.br, com descontos especiais para associados às instituições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30/4. As aulas estão previstas para começarem em 11 de maio | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matriculas para a próxima turma podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Unisc |
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TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública. | |||||
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil. | |||||
A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068144757, onde se decidiu que, estando o imóvel registrado em nome de empresa com falência encerrada em 2005 e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário que, para o registro dos formais de partilha e transmissão do imóvel aos herdeiros, o distrato social seja formalizado por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil, uma vez que o registro de tal distrato na Junta Comercial não lhe confere eficácia de instrumento público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Patrimônio de afetação – imóvel gravado com hipoteca. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação em empreendimento gravado com hipoteca. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação em empreendimento gravado com hipoteca. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5738 - 17/12/2024
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