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| Presidente do IRIB ministra palestra no Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul | |||||
| Evento aconteceu ontem, 13 de abril, com o tema “A usucapião extrajudicial e as repercussões nas atividades notarial e registral – novo CPC” | |||||
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No Encontro Temas Jurídicos Atuais, promovido pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, realizado ontem, 13 de abril, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema “A usucapião extrajudicial e as repercussões nas atividades notarial e registral – novo CPC”. Participaram da abertura do evento, que aconteceu em Porto Alegre, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a coordenadora do Grupo de Estudos, Maria Izabel de Freitas Beck.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do IARGS |
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| Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral recebe inscrições para segunda turma até 30 de abril | |||||
| Conheça a estrutura curricular e o corpo docente do curso. Associados ao IRIB têm 10% de desconto | |||||
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O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matriculas para a próxima turma podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| A usucapião extrajudicial e outros temas importantes no novo CPC | |||||
| Artigo do presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva | |||||
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O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, sancionada em 16.3.2015) introduz, na ordem jurídica brasileira, novos dispositivos com impacto na atividade notarial e de registro. A nova lei, que teve uma tramitação de dez anos, ainda está na vacacio legis, mas desde já os operadores do direito estão debruçados no estudo da norma e sua aplicação, que será a partir da vigência, em 18 de março de 2016. Neste artigo será realizada uma explanação das mudanças mais sensíveis à atividade extrajudicial, com maior enfoque na usucapião extrajudicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJRS: Carta de Arrematação. Vaga de garagem. Alienação – terceiro estranho ao condomínio. Convenção condominial – autorização. | |||||
| Não é possível o registro de Carta de Arrematação de vaga de garagem para terceiro estranho ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial. | |||||
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A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068136043, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação de vaga de garagem para terceiro estranho ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Promessa de compra e venda. Cláusula resolutiva expressa – cancelamento. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento dos contratos de promessa de compra e venda que contenham cláusula resolutiva expressa diretamente no Registro de Imóveis. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento dos contratos de promessa de compra e venda que contenham cláusula resolutiva expressa diretamente no Registro de Imóveis.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5986 - 23/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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