BE4540

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BE4540 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Abril de 2016 - ISSN1677-4388

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35º Encontro Regional recebe inscrições no local do evento, em Goiânia
Corregedor geral da CGJ-GO, Gilberto Filho, e outras autoridades do Judiciário confirmaram presença na solenidade de abertura, que acontece no Mercure Hotel

As inscrições on-line para o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis já estão encerradas, porém interessados poderão se inscrever, na quinta-feira (28/4), das 14h30 às 17h30, na secretaria do evento, que estará instalada no Mercure Hotel, na cidade de Goiânia/GO. Mais de 350 pessoas, entre elas registradores de imóveis, notários, advogados, magistrados, funcionários de cartórios, escreventes, participarão da edição que acontece de 28 a 30 de abril.

Estão confirmadas para participar da solenidade de abertura, na noite de quinta-feira, diversas autoridade do Poder Judiciário. Entre elas, o corregedor geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho; o procurador geral de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Lauro Machado Nogueira; juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Jeronymo Pedro Villas Boas; e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França.

A programação do evento traz painéis com temas importantes e palestrantes especialistas: “Regularização Fundiária Urbana”, “Usucapião extrajudicial”, “As novidade do CPC para os serviços notariais e registrais”, “Registro eletrônico de imóveis”, “Princípio da concentração na Lei nº 13.097/2015”, “Georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária – Sigef”, “Sucessões (inventários extrajudiciais)”. O tradicional Pinga-Fogo, painel tradicional do IRIB, irá esclarecer dúvidas dos congressistas.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.04.2016

Representantes do IRIB são recebidos no Ministério das Cidades
Na pauta, alterações na Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida

Representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) foram recebidos em audiência pela diretora do Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano, do Ministério das Cidades, Ana Paula Bruno, na primeira semana de abril.

Estiveram presentes o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o diretor de Tecnologia e Informática, Flauzilino Araújo dos Santos (também vice-presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP), o secretário geral, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, e o vice-presidente do Instituto para o Estado do Pará, Cleomar Carneiro de Moura.

A reunião tratou, entre os vários assuntos, da proposta do Executivo para alteração da Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Por meio do PL 4960/2016, já apresentado na Câmara dos Deputados, o governo pretende aprimorar aspectos do processamento das regularizações fundiárias, simplificando procedimentos registrais.

Foram, ainda, discutidas questões referentes à Medida Provisória nº 700/2015, também em análise no Congresso Nacional, que altera as regras para as desapropriações por utilidade pública.

Íntegra do PL 4960/2016

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.04.2016

Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Interessados têm sábado, dia 30 de abril, para se matricularem. Associados ao IRIB têm 10% de desconto

O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matrículas para a próxima turma serão encerradas no dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.

A estrutura curricular é dividida em cinco módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo (130 horas); Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral (30); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial (60); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário (60); Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos (90).

O IRIB e a Unisc convidaram especialistas, mestres e doutores renomados para compor o grupo docente.  Ao todo são 19 professores: Charles Airton Bernardini, Caroline Müller Bitencourt, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Eduardo Pires, Everton José Helfer de Borba, Hercules Alexandre da Costa Benício, Izaias Gomes Ferro Junior, Janaína Rigo Santin, João Pedro Lamana Paiva, Jorge Renato dos Reis, José Lucas Rodrigues Olgado, Luiz Egon Richter, Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro, Paulo Ricardo de Ávila, Rafael Burlani Neves, Renato Martins Silva, Rogerio da Silva, Rosana Helena Maas e Valdecy José Gusmão da Silva Junior.

O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, Luiz Egon Richter, divide a coordenação do curso com o professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da Unisc, Jorge Renato dos Reis. Os currículos dos professores e dos coordenadores estão disponíveis no site da Unisc.

Descontos especiais - Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.  Estão disponíveis no site da Unisc, onde os interessados podem efetuar suas matrículas.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.04.2016

CGJ/SP: Doação a um dos cônjuges. Marido pré-morto. Certidão de Óbito – averbação. Propriedade – transmissão – impossibilidade.
Não é possível a averbação da certidão de óbito com efeitos translativos da propriedade à esposa, no caso de doação apenas ao marido pré-morto.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 204333/2015 (Parecer nº 61/2016-E), onde se decidiu não ser possível a averbação da certidão de óbito com efeitos translativos da propriedade à esposa, no caso de doação apenas ao marido pré-morto. O parecer, de autoria do MM Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.

No caso em tela, a recorrente pretendeu averbar certidão de óbito de seu cônjuge, com o intuito de se tornar proprietária do imóvel, tendo em vista que seu marido o havia recebido por doação, conforme escritura pública devidamente registrada. Assim, considerando que ao tempo da doação a recorrente já era casada sob o regime da comunhão de bens, a recorrente defende a aplicação do art. 551, parágrafo único, do Código Civil. Entretanto, o Oficial Registrador e o Juízo de Primeiro Grau entenderam que a doação foi realizada, apenas, ao marido pré-morto, não sendo aplicável o dispositivo legal citado.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Penhor – safra de café – registro – possibilidade.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de penhor de safra de café no Registro de Imóveis.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de penhor de safra de café no Registro de Imóveis. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi uma Cédula de Crédito Bancário onde a garantia oferecida é o penhor de safra de café. Neste caso, a garantia (penhor de safra de café) deverá ser registrada no Registro de Imóveis?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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