CGJ/SP: Doação a um dos cônjuges. Marido pré-morto. Certidão de Óbito – averbação. Propriedade – transmissão – impossibilidade
Não é possível a averbação da certidão de óbito com efeitos translativos da propriedade à esposa, no caso de doação apenas ao marido pré-morto
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 204333/2015 (Parecer nº 61/2016-E), onde se decidiu não ser possível a averbação da certidão de óbito com efeitos translativos da propriedade à esposa, no caso de doação apenas ao marido pré-morto. O parecer, de autoria do MM Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.
No caso em tela, a recorrente pretendeu averbar certidão de óbito de seu cônjuge, com o intuito de se tornar proprietária do imóvel, tendo em vista que seu marido o havia recebido por doação, conforme escritura pública devidamente registrada. Assim, considerando que ao tempo da doação a recorrente já era casada sob o regime da comunhão de bens, a recorrente defende a aplicação do art. 551, parágrafo único, do Código Civil. Entretanto, o Oficial Registrador e o Juízo de Primeiro Grau entenderam que a doação foi realizada, apenas, ao marido pré-morto, não sendo aplicável o dispositivo legal citado.
Ao julgar o recurso, MM. Juiz Assessor da Corregedoria entendeu que o parágrafo único do art. 551 do Código Civil é de doação conjuntiva, não sendo o ocorrido no caso, pois, da leitura da escritura pública, depreende-se que a doação do imóvel foi realizada exclusivamente ao marido da recorrente, não obstante eles já fossem casados à época. Diante disso, concluiu que não é possível a averbação da certidão de óbito do cônjuge pré-morto, com o objetivo de transferir a totalidade do imóvel à recorrente. Contudo, tal impedimento não implica dizer que a recorrente será privada de direitos sobre o bem, mas, apenas, que terá de ser aberto inventário, sede em que esses direitos serão examinados.
Posto isto, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria opinou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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