BE4541

Compartilhe:


BE4541 - ANO XIV - São Paulo, 29 de Abril de 2016 - ISSN1677-4388

versão para impressão
35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis reúne cerca de 420 pessoas em Goiânia
Autoridades do Poder Judiciário prestigiaram a solenidade de abertura

Na noite desta quinta-feira, dia 28 de abril, o IRIB abriu solenemente o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, no Mercure Hotel, na cidade de Goiânia/GO. Cerca de 400 congressistas participam do evento, que acontece até amanhã, dia 30.

Em seu discurso, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, destacou a satisfação em promover o encontro regional mais prestigiado dos últimos anos. “Esse resultado revela a participação massiva de um público altamente interessado na discussão dos temas ligados à atividade registral imobiliária, atuando em um estado que promoveu concurso público concluído em 2014, quando das 103 das 257 serventias do estado foram providas. Isso resultou na renovação do quadro de profissionais da área e na motivação para a construção de dias melhores para a classe registral e para a comunidade usuária de nossos serviços”, afirmou.

Representando a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o desembargador Fausto Moreira Diniz, ressaltou a relevância do evento por reunir registradores imobiliários na discussão de temas tão fundamentais para o exercício de sua atividade. “Fico muito feliz em presenciar momentos como este Encontro, que é uma oportunidade de grande aprendizado para todos interessados em atualizar-se quanto à aplicação de novas leis. Esse é daqueles momentos ímpares em que todos nós nos tornamos alunos, pois nunca somos suficientes sabedores, seremos sempre aprendizes”, disse.

Leia a matéria completa

Discurso do presidente

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.04.2016

Regularização fundiária urbana é tema da palestra de abertura
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, abriu a programação na noite de quinta-feira, 28/4

Tema que está sempre em evidência e de grande importância para a classe notarial e registral, não apenas para os registradores imobiliários do Estado de Goiás, a palestra “Regularização fundiária urbana” foi escolhida para abrir a programação do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Goiânia. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema para uma plateia com mais de 400 congressistas, de diversas regiões do país. Participou da mesa como convidado o registrador de imóveis de Anápolis/GO, Ângelo Lovis.

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva explicou que a regularização fundiária, em seu conceito amplo, deve ser compreendida como um processo social-jurídico-econômico de transformação, mediante intervenção na propriedade, privada ou pública, em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia e a função social da propriedade e da cidade.

Para a regularização de imóveis no país, segundo o palestrante, a legislação específica, especialmente a Lei nº 11.977/2009, instituiu diferentes espécies de regularização fundiária (interesse social, interesse específico, inominada e de interesse social em imóveis públicos). “A pretensão é, com isso, obter um reordenamento do espaço territorial brasileiro, com ênfase especial à busca de melhorias para as condições ambientais do espaço urbano como medida fundamental à integração social, à salubridade e à qualidade de vida da população”.

Leia a matéria completa

Veja a palestra


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.04.2016

Palestra aborda a usucapião extrajudicial, de acordo com o novo Código de Processo Civil
O tema abriu a programação do segundo dia do evento. O vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo, apresentou os trabalhos

Nesta sexta-feira, 29/4, o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis abriu a sua programação com o tema “Usucapião extrajudicial”. O vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo, foi o responsável pela apresentação, onde explicitou os requisitos indispensáveis para todas as formas de usucapião, além de outros tópicos importantes sobre o assunto. Participaram da mesa o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás, Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO.

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) acrescentou o artigo 216-A à Lei nº 6015/73, criando um novo procedimento para o reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião, uma via administrativa a ser percorrida no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

Oficial do 17º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Francisco Toledo lembrou que, de acordo com a nova lei, os registradores de imóveis passarão a avaliar provas fáticas, testemunhais e outras além da prova documental, trazendo ao trabalho da qualificação registrária um novo universo, pouco familiar a esses profissionais do Direito. “Os registradores de imóveis, para deferirem o pedido de reconhecimento de usucapião administrativa, precisarão verificar se todos os requisitos para a consumação da usucapião, na espécie pleiteada, foram cumpridos, o que exigirá profundo estudo de cada forma de usucapião existente”, alertou.



Leia a matéria completa

Veja a palestra

 

Fonte: Assessoria de Comunicação de IRIB
Em 29.04.2016

IRIB promove reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo em Goiânia/GO
Membros discutiram, entre outros assuntos, sobre a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis

Na oportunidade do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo participaram de reunião para deliberação de assuntos importantes para o andamento dos trabalhos do IRIB, tais como a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis; a composição do Comitê Gestor (cuja primeira reunião será no dia 4/5, em Belo Horizonte) e para o Fórum Permanente; e ações junto ao Congresso Nacional, Ministérios e instituições.

Também foram discutidas questões relacionadas ao XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e ao XII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol, que serão realizados, respectivamente, em Salvador/BA e em Florianópolis/SC. Os primeiros passos para a promoção de ambos os congressos já foram dados. Em breve, serão divulgados os hotéis que sediarão ambos os eventos.

Participaram da reunião o presidente, João Pedro Lamana Paiva; o vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo; o 1º tesoureiro, Sérgio Busso; o diretor Social e de Eventos Jordan Fabrício Martins; os membros natos do Conselho Deliberativo Francisco José Rezende dos Santos e Ricardo Basto da Costa Coelho; os vice-presidentes para os Estados do Paraná, Pernambuco, Mato Grosso, Bahia, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, José Augusto Alves Pinto, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, José de Arimatéia Barbosa, Marivanda Conceição de Souza, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho e Luiz Gustavo Leão; o membro do Conselho Fiscal Antônio Carlos Carvalhaes; os registradores de imóveis de Salvador e Goiânia, João Borges Hegouet Neto, Rodrigo Esperança Borba e Igor França Guedes.

Também compareceu a consultora da Txai Desenvolvimento Denise da Cruz, que apresentou, na oportunidade, proposta para a implantação de um selo de qualidade para os cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.04.2016

CSM/SP: Compromisso de compra e venda – escritura pública. Loteamento não regularizado. Art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade.
Não se aplica o art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 em loteamentos não regularizados.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1025260-34.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser aplicável o art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 em loteamentos não regularizados. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, em virtude da negativa de registro de escritura pública de compromisso de compra e venda, devidamente quitado, sob o fundamento de que a regra do art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79, conquanto estendida para todo tipo de loteamento, não pode abranger hipóteses de loteamentos não regularizados. Ao julgar a dúvida, o Juízo de Primeiro Grau manteve tal entendimento e acrescentou que a Lei nº 11.977/09 e o Provimento nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõem sobre os requisitos necessários para a regularização, sem a qual não se aplica o dispositivo legal indicado. Em razões recursais, a apelante alega que o parcelamento foi feito de forma gradual e anterior à Lei nº 6.766/79 e, portanto, não se regeu por ela. Assim, não é irregular e não necessita de adaptação para que se permita o registro da escritura, na forma do art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79.


Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Construtor – mandato. Matrícula – unidade autônoma.
Questão esclarece dúvida acerca da abertura de matrícula das unidades autônomas no caso de incorporação imobiliária realizada pelo construtor.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da abertura de matrícula das unidades autônomas no caso de incorporação imobiliária realizada pelo construtor. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: No caso de incorporação imobiliária, por ocasião da individualização das unidades, na incorporação feita pelo construtor (procurador do proprietário), pergunta-se: as matrículas abertas para cada unidade autônoma deverão indicar como "proprietário" o incorporador, incumbido de negociar tais unidades?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições