1º Ofício de Mossoró/RN é um dos primeiros Cartórios do País a recepcionar documentos em formato de extrato eletrônico
Ferramenta torna os Serviços Extrajudiciais mais acessíveis ao cidadão.
Por intermédio do Provimento CGJ n. 227/2020, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJRN) regulamentou a atuação da Central Eletrônica de Cartórios, mantida e oferecida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN). A Central opera sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização da Corregedoria do Poder Judiciário, sendo o 1º Ofício de Mossoró/RN um dos primeiros Registros de Imóveis do Estado e do País a recepcionar títulos em formato de extrato eletrônico.
De acordo com a informação divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a Caixa Econômica Federal (CEF) enviou cerca de 900 contratos ao Registro de Imóveis, que foram protocolados em menos de um minuto e tendo suas custas calculadas em pouco mais de dez minutos. Segundo o Juiz Corregedor Auxiliar, Paulo Maia, o modelo eletrônico só foi possível graças à regulamentação realizada pela CGJRN por meio do mencionado Provimento. Ainda de acordo com o Magistrado, a CGJRN, através do citado ato normativo, além de regular a atuação eletrônica dos Cartórios, percebeu a necessidade de manutenção, acompanhamento e fiscalização de toda a atuação dos Notários e Registradores no portal eletrônico.
Tecnologia e desburocratização
Para Paulo Maia, o mais importante da adoção desse sistema é estar em conformidade com o tempo atual. Sua utilização decorre da necessidade de fazer os atos de forma não presencial e assim possibilitar a desburocratização, propiciando o acesso ao serviço para o cidadão a partir da sua própria residência. Além disso, destacou que o sistema, além de oferecer agilidade à sociedade, evita a aglomeração e a exposição da população ao novo coronavírus. Tais medidas geram menos reclamação por parte dos usuários do Serviço Extrajudicial, já que o serviço é realizado de forma eficiente, rápida e desburocratizada por meio da internet. Por fim, salientou a responsabilidade socioambiental decorrente da medida, considerando a economia de papel e o impacto ambiental causado.
Funcionamento
Segundo Fábio Martins, CEO da empresa Lumera e parceira da ANOREG/RN no desenvolvimento e no suporte da Central Eletrônica de Cartórios e gestor da Central Eletrônica de Contratos, com o formato eletrônico, a CEF envia um lote de um arquivo só eletrônico, no formato Extensible Markup Language (XML) e assinado pela CEF. O arquivo é um extrato eletrônico do contrato, ou seja, um resumo eletrônico do que está no contrato com dados críticos ao registro. Depois de gerado, o gerente assina digitalmente o arquivo e o encaminha via Central. O Cartório recepciona o título por meio de um software interno preparado e conectado à Central e processa todo o arquivo. “Então o cartório consegue, em menos de um minuto, protocolar todos os contratos e realizar os orçamentos em poucos minutos”, afirmou o CEO da Lumera.
Vantagens
Ainda de acordo com Fábio Martins, “a grande vantagem é que o cidadão ou os grandes credores não têm mais que ir até o balcão do cartório, porque pode fazer isso remotamente. No caso específico teve um grande apelo social porque ajudou a população de baixa renda que não tinha o seu título registrado por toda essa dificuldade de grandes volumes.”
Para mais informações, veja a íntegra das notícias divulgadas no site do TJRN:
- Corregedoria: norma do órgão permite a cartório receber títulos em formato de extrato eletrônico
- Cartórios: sistema eletrônico reforça papel da tecnologia e promove desburocratização
Fonte: IRIB, com informações do TJRN.
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