Em 24/06/2021
Inventário. Partilha. Separação absoluta de bens. Pacto antenupcial. Súmula 377 do STF – afastamento. Aquestos – incomunicabilidade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1096523-87.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 31/01/2020, DJ de 07/02/2020.
EMENTA OFICIAL: Pedido de providência – Retificação imobiliária – bens adquiridos antes da vigência do casamento – patrimônio particular – reconhecimento voluntário da situação jurídica por todos os herdeiros – inaplicabilidade da súmula 377 do STF – Recurso conhecido e provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1096523-87.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 31/01/2020, DJ de 07/02/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
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