Medida destravará a venda de imóveis apreendidos de organizações criminosas
Ação pode gerar uma arrecadação de quase R$ 200 milhões ao Fundo Nacional Antidrogas.
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Economia assinaram, nessa terça-feira (22), portaria que permite a execução de procedimentos administrativos para venda de imóveis perdidos por organizações criminosas em favor da União. Desses, 150 devem ser liberados para venda imediata.
A medida pode gerar uma arrecadação de quase R$ 200 milhões ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A portaria interministerial foi firmada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destaca a importância de ações governamentais conjuntas no combate às drogas. “Nossos esforços são para acabar com o tráfico de drogas. O crime produz efeitos negativos em todas as áreas. Os recursos confiscados do crime, bem como os valores arrecadados em leilões de bens apreendidos, são geridos pela Senad e retornam à sociedade, em especial no investimento nas forças policiais para combate ao tráfico de drogas, gerando um ciclo virtuoso, com foco no enfrentamento ao crime.”
Segundo o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Beggiora, a iniciativa tem por objetivo padronizar procedimentos em âmbito nacional visando a dar mais celeridade e segurança jurídica na venda dos imóveis apreendidos dos criminosos que praticavam tráfico de drogas.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Governo do Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião. Compra e venda – título hábil – ausência. Vendedor – falecimento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!