A adjudicação compulsória extrajudicial e a importância da ata notarial
Confira o artigo de autoria de José Flávio Bueno Fischer e Carolina Edith Mosmann dos Santos publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Flávio Bueno Fischer e Carolina Edith Mosmann dos Santos intitulado “A adjudicação compulsória extrajudicial e a importância da ata notarial”. No artigo, os autores comentam sobre o veto da Lei n. 14.382/2022, quando em decorrência da conversão da Medida Provisória n. 1.085/2021, que previa, no inciso III, do §1º, do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, a Ata Notarial como requisito para instruir o pedido de adjudicação compulsória. Segundo os autores, “muito embora não conste mais expressamente do texto legal atual, entendemos que a ata notarial é elemento fundamental da adjudicação compulsória extrajudicial, sendo documento indispensável na instrução do requerimento a ser feito perante o Registrador de Imóveis no sentido de dar segurança quanto à autenticidade da documentação apresentada (contrato particular de promessa de compra e venda), quanto à efetiva posse do imóvel, quanto à comprovação do efetivo pagamento do preço pelo promitente comprador e quanto à comprovação do inadimplemento do promitente vendedor (recusa em outorgar a escritura definitiva do imóvel).”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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