A alienação fiduciária de imóvel rural objeto de contrato de arrendamento rural, em consonância com a legislação agrária
Confira a opinião de Bruno Curado publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Bruno Curado intitulada “A alienação fiduciária de imóvel rural objeto de contrato de arrendamento rural, em consonância com a legislação agrária”, onde o autor aborda as lacunas deixadas na Lei n. 9.514/1997 no que diz respeito à alienação fiduciária de imóveis rurais. Segundo Curado, “quando se trata do uso dos imóveis rurais alienados fiduciariamente e seus respectivos desdobramentos, há que se analisar a lei 9.514/97 conjuntamente com normativos específicos, como Estatuto da Terra, além do próprio Código Civil face as omissões da lei.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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