Compra e Venda – escritura pública. Imóvel vendido em vida pelo de cujus. Alvará judicial. Herdeiros – anuência. Regularização registral.
TJRS. Primeira Câmara Especial Cível. Apelação Cível n. 5006506-05.2023.8.21.0077, Comarca de Venâncio Aires, Relatora Desa. Jane Maria Köhler Vidal, julgada e publicada em 21/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL VENDIDO EM VIDA PELO DE CUJUS. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA ESSA FINALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA REFORMADA. CASO EM QUE A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL FOI REALIZADA EM VIDA PELO CUJUS SEM A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. CABÍVEL A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL AO ADQUIRENTE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO APENAS PARA A FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE BEM QUE SEQUER COMPÕE O MONTE-MOR. O PEDIDO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS A MEDIDA SE DESTINA À MERA REGULARIZAÇÃO FORMAL E REGISTRAL DA ALIENAÇÃO, OPERACIONALIZADA EM VIDA PELO AUTOR DA HERANÇA. ADEMAIS, TODOS OS HERDEIROS ESTÃO DE ACORDO COM O PLEITO, FORMULADO EM CONJUNTO COM O ADQUIRENTE, QUE ESTÁ NA POSSE DO IMÓVEL HÁ LONGA DATA. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS. Primeira Câmara Especial Cível. Apelação Cível n. 5006506-05.2023.8.21.0077, Comarca de Venâncio Aires, Relatora Desa. Jane Maria Köhler Vidal, julgada e publicada em 21/08/2024). Veja a íntegra.
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