A aquisição de Imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras é debatida no terceiro painel
O tabelião Paulo Luis Quintela de Almeida comandou palestra acompanhado do debatedor Tiago Burtet, registrador de imóveis
A terceira palestra do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis abordou a questão da aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras, na visão de um notário e de um registrador. A palestra foi comandada por Paulo Quintela titular do 1º ofício de protestos e 2º ofício de notas da comarca de Florianópolis (SC), acompanhado do debatedor Tiago Machado Burtet registrador de imóveis na comarca de Campinas do Sul (RS).
Paulo Quintela fez um apanhado das normas vigentes a respeito do tema. Segundo ele, está sendo bem difícil levantar a documentação necessária para lavrar a escritura de imóvel rural. Disse também que são muitos e complexos os procedimentos. O tabelião também comentou sobre o Parecer da CGU/AGU nº 01/2008, com foco nos problemas práticos, perspectivas e estratégias.
O registrador de imóveis Tiago Burtet, por sua vez, fez um breve relato histórico da temática. Na sua opinião, não adianta criar pareceres, sem que antes ocorra uma mudança na Constituição Federal. O debatedor relembrou os fatos que levaram à promulgação da Emenda Constitucional 6/95 pelo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O Encontro ocorre em Balneário Camboriú (SC) até amanhã (18), numa promoção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) com apoio da Anoreg-SC.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
[email protected]
(61) 3037 4311
Em 17.6.2011
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