A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica com capital estrangeiro
Confira o artigo de Antônio Augusto de Souza Coelho publicado no portal da Revista Justiça e Cidadania.
Foi publicado pelo portal da Revista Justiça e Cidadania o artigo de autoria de Antônio Augusto de Souza Coelho intitulado “A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica com capital estrangeiro”. No texto, o autor traça um histórico acerca de questões envolvendo a aquisição de imóvel rural por estrangeiro e discorre sobre o Projeto de Lei n. 2.963/2019 (PL), que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras, concluindo que, “o PL revoga na totalidade a atual legislação vigente, e traz três alterações: a) a possibilidade de pessoas jurídicas brasileiras equiparadas (capital social controlado por estrangeiros) não sofrerem as restrições impostas às pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; b) pessoas físicas e jurídicas estrangeiras poderão adquirir até 15 módulos fiscais, de forma livre, sem necessidade de autorização do Incra ou outro órgão público, retirando também a exigência de apresentação de projetos de exploração da terra; e c) convalida aquisições realizadas irregularmente durante a vigência da lei atual (art. 21 do PL no 2.963/2019).”
Leia a íntegra da opinião no portal da Revista Justiça e Cidadania.
Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Justiça e Cidadania.
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