A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos
Confira a opinião de Melhim Namem Chalhub publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Melhim Namem Chalhub intitulada “A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos”, onde o autor celebra o 60º aniversário da Lei n. 4.591/1964, lembrando que “a lei foi promulgada para suprir a falta de legislação adequada para atender à intensa demanda por imóveis nos grandes centros urbanos em meados do século passado, ambiente no qual, como relata Caio Mário da Silva Pereira, surgiam empreendedores inescrupulosos que, aproveitando-se da omissão legal, nadavam livremente neste mar sem controle, causando perdas irreparáveis ou de difícil reparação aos adquirentes, deixando-os à deriva, envolvidos com obras paralisadas.” Chalhub conclui que, “em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e do contrato, da livre concorrência e da defesa do consumidor, que orientam e legislação que veio a se agregar à sua estrutura inaugural, a lei 4.591/1964 assegura os meios necessários à satisfação das legítimas expectativas da coletividade dos contratantes, em conformidade com a funcionalidade econômica da atividade da incorporação imobiliária e a função social do contrato.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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