Em 06/11/2023

A compra e venda com financiamento – Alienação fiduciária à luz do tema 1.095 do STJ


Confira a opinião de Melhim Namem Chalhub publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Melhim Namem Chalhub intitulada “A compra e venda com financiamento – Alienação fiduciária à luz do tema 1.095 do STJ”, onde o autor discorre acerca do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial n. 1.891.498-SP, afetado ao Tema 1.095, onde se definiu a tese jurídica segundo a qual, “em execução de crédito fiduciário imobiliário, a liquidação deve observar o critério definido especificamente pelos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, afastada a aplicação da regra geral do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor”. Para Melhim Chalhub, “considerando que o tema voltará a ser apreciado pelo rito repetitivo em relação a certas questões não incluídas no Tema 1.095, como é o caso da quebra antecipada do contrato, ventilada no acórdão em obiter dictum, além da relativização dos efeitos da falta de registro do contrato, entre outros, espera-se que o grave desvio de categorias constatado nas instâncias ordinárias, caracterizado pela equivocada equiparação do contrato de crédito fiduciário ao contrato preliminar de promessa de venda, venha a ser corrigido pelo STJ ao apreciar essas outras questões correlatas, de forma a assegurar a efetividade da Lei 9.514/1997, como reafirmado pelas mais recentes decisões dessa Corte Superior.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB.



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