Desdobro. Imóvel urbano seccionado por rodovia. Retificação de área.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área para separação de área pública.
PERGUNTA: Um proprietário está pleiteando o desdobro de sua área urbana. Examinando o projeto, notamos que uma das áreas desdobradas é abrangida por uma rodovia federal. Ao indagarmos o proprietário, fomos informados que a pretensão dele é justamente separar sua área, efetivamente particular, daquela que está sendo “ocupada” pela rodovia, buscando, inclusive, posteriormente a indenização cabível, ante a desapropriação indireta sofrida. O Município aprovou normalmente o projeto. Vocês entendem possível tal regularização, considerando que o imóvel, para efeitos de registro, ainda perdura na esfera de propriedade do particular? Entendem que cabe alguma anuência por parte do Poder Público responsável pela rodovia federal (DNIT, por exemplo)?
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