Desdobro. Imóvel urbano seccionado por rodovia. Retificação de área.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área para separação de área pública.
PERGUNTA: Um proprietário está pleiteando o desdobro de sua área urbana. Examinando o projeto, notamos que uma das áreas desdobradas é abrangida por uma rodovia federal. Ao indagarmos o proprietário, fomos informados que a pretensão dele é justamente separar sua área, efetivamente particular, daquela que está sendo “ocupada” pela rodovia, buscando, inclusive, posteriormente a indenização cabível, ante a desapropriação indireta sofrida. O Município aprovou normalmente o projeto. Vocês entendem possível tal regularização, considerando que o imóvel, para efeitos de registro, ainda perdura na esfera de propriedade do particular? Entendem que cabe alguma anuência por parte do Poder Público responsável pela rodovia federal (DNIT, por exemplo)?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compromisso de Compra e Venda – distrato – averbação. Imóvel rural. Inscrição no CAR. Reserva Legal – especialização.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano