A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais
Confira a opinião de Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior intitulada “A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais”, onde os autores discorrem sobre a questão da escolha do regime de bens afastando a separação obrigatória imposta aos maiores de 70 anos e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Se acordo com eles, “o STF não só reconheceu a importância e a segurança jurídica advindas dos atos notariais, como tomou a decisão mais acertada para esse caso sensível e de grande relevância na vida dessas pessoas maiores de 70 anos, ao impor que tal escolha de regime diverso da separação legal deva ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública de pacto antenupcial, se casamento, ou escritura pública declaratória, se união estável.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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