A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
Confira o artigo de autoria de Samara Léda publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Samara Léda, intitulado “A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade”. No artigo, a autora afirma que “em que pese não haver norma que discipline objetivamente acerca da obrigatoriedade de designação de responsável interino para serventia mais próxima, se considerado o melhor interesse público e o princípio da eficiência, bem como os normativos que orientam a matéria e a jurisprudência do CNJ, os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o registrador ou notário a ser designado para a serventia declarada vaga, devendo realizar as designações respeitando a menor distância entre as serventias.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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