A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
Confira o artigo de autoria de Samara Léda publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Samara Léda, intitulado “A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade”. No artigo, a autora afirma que “em que pese não haver norma que discipline objetivamente acerca da obrigatoriedade de designação de responsável interino para serventia mais próxima, se considerado o melhor interesse público e o princípio da eficiência, bem como os normativos que orientam a matéria e a jurisprudência do CNJ, os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o registrador ou notário a ser designado para a serventia declarada vaga, devendo realizar as designações respeitando a menor distância entre as serventias.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NAJ: juiz sentencia disputa de 44 anos pela propriedade de bem público
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!