A desnecessidade de certidões para a compra de imóveis, segundo o CNJ
Confira a opinião de Narciso Orlandi Neto, Helio Lobo Junior e Bruno Drumond Gruppi publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Narciso Orlandi Neto, Helio Lobo Junior e Bruno Drumond Gruppi intitulada “A desnecessidade de certidões para a compra de imóveis, segundo o CNJ”. No texto, os autores discorrem sobre o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da desnecessidade da apresentação de certidões para a validade ou eficácia de negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis, conforme o Princípio da Concentração, trazido pelo art. 54 da Lei n. 13.097/2015. Segundo eles, “o art. 54 e parágrafos da lei 13.097/15 ratificaram os efeitos do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel e dispensaram a obtenção de certidões de feitos ajuizados na compra de imóveis pelo terceiro de boa-fé. A citada lei atribuiu ao credor a diligência de promover os registros necessários para a satisfação do seu crédito nos bens imóveis do devedor. (...) Assim, recomenda-se, além da análise da matrícula do imóvel a obtenção e análise das certidões fiscais do vendedor e dos antigos proprietários do imóvel até 09/6/05.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
LGPD. Direito dos titulares – aplicação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano