A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
Confira a opinião de Manoel Aristides Sobrinho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Manoel Aristides Sobrinho intitulada “A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade”, onde o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Distrito Federal (IRIB) buscou “demonstrar como o princípio da dignidade humana, em determinadas situações, interfere diretamente na atividade do Registrador de Imóveis, obrigando-o a tomar certos cuidados quando estiver diante de fatos nos quais o princípio referido apresenta-se em aparente contradição com os princípios próprios deste ramo dos Registros Públicos”, Manoel Sobrinho abordou assuntos como: a dignidade da pessoa humana no plano jurídico; os Princípios do Registro de Imóveis; e o aparente conflito entre o princípio da dignidade da pessoa humana e os princípios do registro imobiliário. De acordo com Sobrinho, ao enfrentar um aparente conflito entre princípios que incidam diretamente sobre o sistema de registro de imóveis, “deve o Registrador, ponderando sobre o fato submetido a sua decisão, optar por aquele princípio que melhor resolva a questão, não necessitando de autorização administrativa ou judicial, pois essa permissão lhe é dada pelo próprio ordenamento jurídico.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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