A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
Confira a opinião de José Renato Nalini, Marco Antônio Ribeiro Tura e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de José Renato Nalini, Marco Antônio Ribeiro Tura e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro, intitulada “A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar”, no qual os autores falam sobre o regime jurídico que envolve a outorga, a investidura e a entrada em exercício nas atividades públicas comparadas e analisam a teoria da “perda de uma chance” e seus reflexos na escolha e não assunção de Serventia Extrajudicial. Segundo eles, “a aplicação da teoria da perda de uma chance à escolha e desistência injustificada de serventia extrajudicial revela-se compatível com os princípios da boa-fé, moralidade e eficiência administrativa. A conduta do candidato que escolhe, não assume a delegação ou, assumindo, a abandona, produz danos que transcendem o plano individual, atingindo a coletividade usuária, os funcionários locais e a imagem institucional da classe notarial e registral.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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