Em 11/11/2025
Penhora. Pessoa jurídica – desconsideração. Doação com cláusula de reversão. Bem público. Impenhorabilidade.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1930177 – PR, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2025 e publicado no DJe em 21/10/2025.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. BEM PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DO CONTRATO DE DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ. Segunda Turma. REsp n. 1930177 – PR, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2025 e publicado no DJe em 21/10/2025). Veja a íntegra.
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