A extinção do terreno de Marinha e a PEC 39/11
Confira o artigo de autoria de Luiz Walter Coelho Filho publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Luiz Walter Coelho Filho intitulado “A extinção do terreno de Marinha e a PEC 39/11”. No artigo, o autor trata da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição n. 39/2011 (PEC), que revoga dois dispositivos constitucionais que tratam sobre terreno de marinha e acrescido. Segundo Luiz Walter Coelho Filho, “a extinção do terreno de marinha e acrescido é boa notícia para ocupantes e foreiros de aproximadamente 531 mil imóveis enquadrados nesse tipo legal de propriedade.” Para ele, “a extinção do terreno de marinha revoluciona a ordem fundiária brasileira porque realinha a finalidade no uso dos imóveis nos seguintes aspectos: a) praias são bens de uso comum do povo e como tal não podem ser bens dominicais da União; b) áreas excedentes aos limites da praia são potencialmente de uso exclusivo e como tal devem ser objeto de propriedade ou posse, sem a insegurança, custos e burocracia do duplo regime tipicamente senhorial.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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