Em 12/05/2023

Comunicado CNJ n. 30/2023


Inclui nas hipóteses de isenção previstas no item 3.1.3 do Edital de Abertura n. 01/2023 do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, a isenção ao doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n. 8.198/2019.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 12/05/2023, Edição n. 98/2023, p. 2), o Comunicado CNJ n. 30/2023, expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, Desembargador Marcelo Martins Berthe, incluindo nas hipóteses de isenção previstas no item 3.1.3 do Edital de Abertura n. 01/2023 do citado  Concurso a isenção ao doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n. 8.198/2019.

De acordo com o Comunicado, “para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar seu cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material, ou junto a entidade responsável pelo cadastro de medula óssea. Além disso, o candidato deverá apresentar declaração simples, expressa e assinada, de que não usufruiu do direito de isenção no período de 32 (trinta e dois) meses, contados da data de encerramento das inscrições do certame em que concedido o benefício.

Veja a íntegra do Comunicado (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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