Em 24/06/2022
A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
Confira o artigo de autoria de Jonas Sales e Fabio Alessandro Malatesta dos Santos publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Jonas Sales e Fabio Alessandro Malatesta dos Santos intitulado “A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal”. No artigo, os autores argumentam que, embora, “em regra, só é válido o instrumento de fiança se houver outorga conjugal”, na prática, “esse instituto e a consequente necessidade de outorga conjugal para validade tem implicado em intrincadas questões, as quais não raras vezes tem desafiado o poder Judiciário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião Extrajudicial – Aspectos Civis, Notariais e Registrais – 2ª Edição – 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024