A formalização da união estável e o risco do comprometimento de sua natureza jurídica
Confira a opinião de Joyceane Bezerra de Menezes publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Joyceane Bezerra de Menezes intitulada “A formalização da união estável e o risco do comprometimento de sua natureza jurídica”, onde a autora discorre sobre a união estável, destacando a redação do último dispositivo do art. 1.723 do Código Civil e suas três interpretações doutrinárias “quanto à importância atribuída à vontade dos companheiros, classificando a união estável como ato-fato jurídico, ato jurídico ou negócio jurídico.” A autora também apresenta suas considerações acerca das alterações na Lei de Registros Públicos, trazidas pela Lei n. 14.382/2022, além das regulamentações apresentadas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de contrato de alienação fiduciária é requisito para execução extrajudicial da Lei n. 9.514/97
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024