A formalização da união estável e o risco do comprometimento de sua natureza jurídica
Confira a opinião de Joyceane Bezerra de Menezes publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Joyceane Bezerra de Menezes intitulada “A formalização da união estável e o risco do comprometimento de sua natureza jurídica”, onde a autora discorre sobre a união estável, destacando a redação do último dispositivo do art. 1.723 do Código Civil e suas três interpretações doutrinárias “quanto à importância atribuída à vontade dos companheiros, classificando a união estável como ato-fato jurídico, ato jurídico ou negócio jurídico.” A autora também apresenta suas considerações acerca das alterações na Lei de Registros Públicos, trazidas pela Lei n. 14.382/2022, além das regulamentações apresentadas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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