A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional
João Pedro Lamana Paiva apresentou o tema no primeiro dia do VIII Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
O princípio da concentração na matricula – que permitirá consolidar todas as informações acerca de um imóvel no fólio real – foi o tema da palestra proferida pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no VIII Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento acontece na cidade do Rio de Janeiro e reúne participantes dos três países organizadores.
De acordo com o titular do 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, a questão do princípio da concentração vem sendo discutida desde 2000. “Atualmente, tramita no Congresso Nacional projeto de lei com esse objetivo, que beneficiará todos, principalmente o adquirente de imóveis. Trata-se de uma grande inovação, que desejamos ver implantada no Brasil, pois tudo aquilo que se referir ao imóvel poderá ser concentrado na matrícula, no folio real da propriedade. Será um legítimo ‘curriculum vitae’ do imóvel”, afirmou.
Lamana Paiva explicou que a matrícula nasce com a descrição tabular do imóvel, ou por um registro anterior ou por uma usucapião, por exemplo, ou por uma desapropriação. Então, nesse sentido, todos os atos que envolver o imóvel poderão ser concentrados na matrícula do mesmo, reduzindo a quantidade de certidões que hoje são exigidas nas transações de compra, venda e nos financiamentos habitacionais. “Temos que privilegiar o adquirente de boa fé, porque hoje, para comprar um imóvel, é necessário um grande número de certidões. Pelo projeto do princípio concentração, em análise na Câmara dos Deputados, o que não estiver na matrícula do imóvel, é porque nada existe”.
Em sua opinião, o princípio da publicidade apregoa que o conhecimento amplo dado ao ato registral, tão logo ele seja editado, faz com que se torne oponível aos interesses das demais pessoas, materializando-se através da respectiva certidão. “Assim, a concentração da matrícula é um corolário importante do princípio da publicidade porque vai definir qual o conteúdo de atos registrais passíveis de figurarem na matrícula do imóvel de modo que possam ser publicizados e opostos a terceiros a partir da respectiva certidão”, conclui Lamana Paiva.
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Fonte: Assessoria em Comunicação
Em 28/11/2013
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