TJPB: Código de Normas das Atividades Extrajudiciais vai unificar procedimentos em mais de 500 cartórios
O documento vai beneficiar, principalmente, os cartórios do interior do estado
A Corregedoria Geral de Justiça deu início a elaboração do Código de Normas das Atividades Extrajudiciais, que vai tratar de todo o comportamento dos notários e registradores públicos da Paraíba, como suas respectivas competências. Um dos principais objetivos do Código é a unificação de procedimentos nessas unidades. Por outro lado, o documento vai beneficiar, principalmente, os cartórios do interior do Estado, já que o mesmo ato praticado em João Pessoa, será feito no munício mais distante da Capital. A primeira reunião sobre o código aconteceu na segunda-feira (25/11), na Corregedoria.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos, ressaltou que um dos projetos da atual administração da CGJ é o de editar e publicar o Código de Normas das Atividades Extrajudiciais. O corregedor apontou três pontos fortes desse Código. “O primeiro deles é a unificação dos atos nos 501 cartórios extrajudiciais da Paraíba e os juízes terão mais facilidade em fiscalizar as unidades. Por fim, a sociedade terá mais lucidez, transparência e segurança nos atos notarias e de registro”, comentou Márcio Murilo, que coordenada a Comissão de Estudos para a Redação do Código de Normas Extrajudicial.
O juiz corregedor auxiliar e membro da Comissão, Meales Melo, afirmou que os estudos já estão sendo feitos há algum tempo e a ideia básica é compilar toda a legislação que trata da matéria, para que sirva de suporte a esses profissionais. “Efetivamente, o instrumento vai trazer melhora sensível na qualificação dos serviços extrajudiciais. Nossa expectativa é que até o final do primeiro semestre do próximo ano o Código fique pronto. É um trabalho que demanda um esforço bem significativo”, calculou o magistrado.
Meales Melo informou, ainda, que o Código já funciona, com sucesso, em outros estados da Federação, a exemplo de Minas Gerais, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Norte, São Paulo e Rio Grande do Sul. Também fazem parte da Comissão os juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Herbert Lisboa, Romero Feitosa e Edivan Rodrigues; o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano de Brito; e o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen), Ônio Lira.
“Será uma cartilha de orientação das práticas e competências do notários e registradores. Já vem em boa hora e será de grande proveito para categoria. Além de normatizar e orientar a atividade notarial, ele vai vai unificar todos os atos das serventias extrajudiciais, da maior a menor comarca da Paraíba e a sociedade será a maior beneficiada”, comentou Germano Toscano.
Já o presidente da Arpen, classificou como histórica a primeira reunião que deu início a elaboração do Código de Normas. “A unificação de procedimentos é uma luta da nossa categoria e, agora, a Corregedoria toma a iniciativa de reunir um grupo de especialistas para elaborar um documento específico que dará um norte a todos o registradores e notários da Paraíba”, disse Ônio Lira.
Fonte: TJPB
Em 27.11.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O Reconhecimento e Execução de Testamentos Estrangeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024