A importância dos serviços notariais e registrais
Por Tiago Machado Burtet
Em virtude dos últimos acontecimentos relacionados com as atividades com que trabalhamos (decisão desfavorável em Brasília sobre o ISS e a recente decisão do CNJ), tenho percebido a forma equivocada com que são vistos os serviços notariais e registrais no Brasil, seja por parte da imprensa nacional (ressalvei ‘parte’ porque há quem saiba da importância das nossas atividades), pelos Poderes constituídos [EXECUTIVO: Minha Casa Minha Vida etc.; LEGISLATIVO: diversos projetos de lei completamente absurdos, entre eles o projeto de lei nº 4.330/08; JUDICIÁRIO: as constantes decisões contraditórias e contrárias à lei, inclusive por parte do próprio STF, pois há ministro que afirma em decisão (ADI 3522) que somos 'mero carimbadores'] e até pela sociedade em geral (equivocadas manifestações de que só servimos para ganhar dinheiro).
Por isso entendo que é necessário um esclarecimento geral.
Tenho percebido, em conversas com diversos Colegas, que apenas nós (e poucos mais…), Notários e Registradores, sabemos ao certo os múnus do nosso mister. Todavia, urge que todos saibam, ou, ao menos, um número maior de cidadãos.
Assim, entendo que já está passando do momento de as entidades de classe começarem a publicar, onde puderem, os reais propósitos e as finalidades dos serviços de notas e de registros. Somente assim parte da sociedade (ao menos a que tem acesso à informação) saberá o que só nós sabemos até então (e poucos mais…). Acredito que isso será salutar para a sociedade e para todos nós.
A sociedade precisa saber que os serviços de notas e de registros constituem, declaram, modificam e extinguem tantos direitos (ou até mais) do que o Judiciário. Ela também precisa saber que os serviços de notas e de registros se prestam para a prevenção de litígios, para a segurança das relações jurídicas e para a manutenção da ordem, ao passo que ao Judiciário toca a tentativa de restabelecê-la, quando rompida. Infelizmente nas Universidades não ensinam isso. Ensinam processo e mais processo. Estive refletindo há alguns dias: Será que a nossa sociedade não litiga tanto porque estamos muito focados na briga, no processo, ao invés de focar na prevenção, na vacina?
Com este propósito, procurei redigir, em poucas palavras, um texto que acredito possa servir para chamar a atenção para a importância das nossas atividades (na verdade, para a relação de todos os tipos de registros com a estruturação da sociedade em que vivemos). O propósito é que percebam a relação entre a segurança da sociedade em virtude dos registros.
Assim, tomo a liberdade de submetê-lo aos Brilhantes Colegas visando obter as críticas necessárias para o aperfeiçoamento da idéia.
Desde já, agradeço a atenção dispensada e renovo votos de estima e admiração a Todos.
Tiago Machado Burtet”
Joãozinho e seus Registros
Joãozinho nasceu. Seu pai, consciente da necessidade, declarou este fato, o qual foi registrado gratuitamente, garantindo ao seu filho, além da individualização frente a todos os demais seres humanos, seus direitos de personalidade (nome, idade, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, proteção à honra e à imagem etc.). Com as graças do Bom Deus, Joãozinho cresceu e se desenvolveu. Na escola, embora nunca tenha se destacado, demonstrava um intelecto mediano e, por isso, aos dezesseis anos foi emancipado e teve registrado este ato. Continuou seus estudos com afinco e viu seu diploma ser registrado na Universidade. Teve registrado o seu casamento. Teve filhos e os registrou, também gratuitamente. Trabalhou como empregado e teve seu emprego registrado. Juntou capital suficiente para começar um negócio. Teve constituída sua empresa, através de um registro, o que lhe garantiu a separação do patrimônio pessoal do destinado para fins econômicos. Laborou arduamente, debaixo de sol e chuva, mas, mesmo assim, viu registrado um protesto contra a sua empresa. Não desanimou e seguiu em frente, fazendo prosperar o seu negócio. Com os frutos do seu trabalho, comprou seu primeiro imóvel e o registrou, para lhe adquirir a propriedade. Comprou um veículo e também o registrou. Sempre atuante na sua comunidade, junto com seus amigos decidiu criar uma organização religiosa (para agradecer as graças do Bom Deus) e o fez através de um registro. Com seus amigos resolveu criar um sindicato e o teve que registrar. Resolveu empreender com imóveis e registrou a incorporação. Fez uma dação em pagamento e a registrou, para quitar a sua dívida; assim, alcançou o cancelamento do protesto. Adquiriu diversos outros bens, das mais variadas espécies, e sempre os registrou. Registrou a doação de alguns bens que fizera aos seus filhos. Prestou fiança a um parente, a qual foi registrada. Passou a observar que os alimentos que comprava, além de estarem registrados no Ministério da Agricultura, foram feitos por uma empresa registrada. Viu que até as marcas das empresas estavam registradas e resolveu registrar a da sua também. Depreendeu que a roupa que usava, o jornal que lia, o rádio que escutava, o remédio que consumia, tudo estava relacionado, de alguma forma, com algum registro. Mesmo com o seu intelecto mediano, constatou que a sociedade em que vivia possui institutos e mecanismos eficientes para garantir seus direitos sem que fosse preciso se socorrer de outros meios. E assim levou sua vida inteira, realizando atos da vida civil e empresarial e os registrando, na mais perfeita ordem. Até que num fatídico dia o Joãozinho se foi… Dizem por aí que para uma Melhor… (onde talvez não existam tantos registros, mas que de Lá se tem tido muitos registros). E, por aqui, foram seus filhos registrar o seu óbito para depois registrar a partilha dos bens, seguindo o fluxo natural da vida.
* Tiago Machado Burtet é Titular dos Serviços de Registros Públicos de Campinas do Sul-RS; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS; Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade do Rio dos Sinos – Unisinos; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Erechim-RS; Pós-graduando em Direito Público: Novas Tendências em Face da Constitucionalização do Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Erechim-RS e autor de diversos artigos relacionados aos registros públicos, além da obra “Noções Gerais de Direito Imobiliário”. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2007. v. 1. 184 p.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano