A inadequada alteração do artigo 1.247, caput, do Código Civil, conforme proposta pela Subcomissão de Direito das Coisas
Confira a opinião de Marco Paulo Denucci Di Spirito publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Marco Paulo Denucci Di Spirito intitulada “A inadequada alteração do artigo 1.247, caput, do Código Civil, conforme proposta pela Subcomissão de Direito das Coisas”. No texto, o autor conclui que a supressão completa do caput do art. 1.247 do Código Civil, conforme sugerido pela Comissão de Juristas destinada a apresentar atualizações e alterações no referido Código, “acarreta uma modificação substancial que impacta diretamente a dinâmica de proteção ao terceiro de boa-fé. Objetiva-se, com essa modificação, adaptar o ordenamento jurídico aos avanços trazidos pela Lei 13.097/2015, especialmente no que tange à concentração dos atos registrais.” Ademais, o autor também defende que “a manutenção do texto atual do art. 1.247, caput, do Código Civil é essencial para preservar as normas que dele derivam. A proposta de reforma, tal como se encontra, pode promover uma fragmentação legislativa indesejada, transferindo regras essenciais do Código Civil para a legislação especial, o que, por sua vez, poderia gerar interpretações restritivas e prejudicar a aplicabilidade prática.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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