A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
Confira a opinião de Luiz Augusto Blasch publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luiz Augusto Blasch intitulada “A incidência do ITCMD na extinção do usufruto”. No texto, Blasch analisa a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estudo do planejamento patrimonial e sucessório e na extinção do usufruto. Segundo o autor, a extinção do usufruto configura a consolidação da propriedade ao nu-proprietário, permitindo a este o irrestrito uso, gozo, disposição e reivindicação do bem. Para ele, “o contribuinte não pode ser obrigado a recolher o ITCMD quando da extinção do usufruto (seja pela morte ou pela renúncia do usufrutuário), pois, além de contrariar o princípio da legalidade, destoa da própria norma do CTN e fere a hipótese de incidência desse tributo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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