Usucapião. Regularização de registro – Via inadequada.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.208028-3/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023.
EMENTA OFICIAL: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – HERDEIROS DE PARTE DO IMÓVEL – REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO – VIA INADEQUADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a aquisição originária da propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). Considerando que os autores são herdeiros de parte do imóvel em discussão e pretendem, na realidade, a regularização de seu registro, deve ser reconhecida a ausência de interesse de agir. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.208028-3/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023). Veja a íntegra.
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