"A normatização na gestão dos serviços notariais e registrais"
Artigo de autoria do vice-presidente do IRIB para o RS, João Pedro Lamana Paiva
Ao final do ano de 2010 fomos surpreendidos com a edição, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de uma norma brasileira (NBR 15906) dispondo sobre os requisitos para a gestão dos serviços notariais e registrais do país. Num primeiro momento o documento provocou surpresa pela rapidez com que foi adotado um padrão de normatização brasileira para esses serviços, mormente quando há outros tantos temas que aguardam regulamentação.
Informa-nos, entretanto, a Anoreg-BR, através do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil)2 que a norma estava sendo elaborada desde 2005, quando aquela entidade nacional criou o Prêmio de Qualidade Total, que tinha como objetivo uma técnica brasileira que viesse integrar os requisitos internacionais aceitos pelas séries normativas ISO 9000 (que regula a gestão da qualidade), ISO 14001 (que regula a gestão ambiental), OHSAS 18000 (que regula as questões de saúde segurança ocupacionais) e AS 8000 (que regula a responsabilidade social) à realidade brasileira da gestão de serviços notariais e registrais.
Assim, o modelo de gestão definido pela referida norma é assimilado aos modelos "empresariais" de gestão, contemplados pelos modelos internacionais de referência.
Leia a íntegra do artigo
ABNT NBR 15906:2010
Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 29.03.2011
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