Em 31/03/2011

Quarta Turma do STJ nega recurso da União sobre ilha costeira


Caso Estado não prove propriedade do imóvel, terreno pode ser usucapido


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, agravo regimental ao processo interposto pela União que defendia domínio de imóveis da União nos limites das ilhas costeiras.

O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, diz que o exame do que seria "ilha costeira" somente encontra sede própria em recurso extraordinário. Segundo o ministro "não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras públicas, cabendo a este provar a titularidade do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido".

Íntegra do acórdão e relatório

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 29.03.2011



Compartilhe