A notificação eletrônica na mora fiduciária: Ameaça ao direito fundamental à moradia e afronta ao sistema de proteção consumerista
Confira a opinião de Rodrigo Dantas Azevedo publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Rodrigo Dantas Azevedo, intitulado “A notificação eletrônica na mora fiduciária: Ameaça ao direito fundamental à moradia e afronta ao sistema de proteção consumerista”, onde o autor faz uma análise do Acórdão proferido no Recurso Especial n. 2.183.860/DF (REsp), proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se validou a notificação de mora por correio eletrônico ao devedor fiduciante. De acordo com Azevedo, “a autorização da notificação eletrônica representa uma contradição flagrante com a política de fortalecimento do sistema registral. Enquanto o CNJ busca consolidar registradores e tabeliões como agentes de segurança jurídica, a decisão do STJ permite que procedimentos essenciais sejam realizados sem essa intermediação qualificada. Esta contradição compromete a coerência das políticas públicas e enfraquece o sistema registral que está sendo fortalecido através dos provimentos do CNJ. A flexibilização da notificação ‘bypassa’ as instituições registrais e suas garantias formais, contrariando toda a lógica de fortalecimento institucional.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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