A preferência do crédito tributário e a anterioridade da penhora prevista no CPC, segundo o STJ
Confira o artigo de autoria de Matheus Lira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Matheus Lira intitulado “A preferência do crédito tributário e a anterioridade da penhora prevista no CPC, segundo o STJ” No artigo, o autor trata do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.603.324/SC, onde, segundo Matheus Lira, a Corte entendeu que, “independentemente da existência de ordem de penhora na execução fiscal, a Fazenda Pública pode habilitar seu crédito privilegiado nos autos de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por particulares em face do devedor e, então, requerer o levantamento do produto financeiro de eventual penhora realizada na Execução particular, dado o privilégio do crédito tributário.” Após discorrer sobre o tema, o autor conclui que, nos casos apontados, “os credores particulares poderiam atuar como assistentes das Fazendas Públicas, na medida em que dedicam tempo, recursos e expectativas em processos que podem, ao fim e ao cabo, servir somente de instrumento para satisfazer créditos tributários, deixando-os à mingua e desestimulando-os, em última análise, a agir com diligência na busca de satisfazer seus próprios créditos.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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