A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Confira a opinião de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a primeira parte do artigo de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto intitulado “A presunção de quitação de dívida e o princípio ‘dormientibus non sucurrit ius’ face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I”. Segundo os autores, “nos primeiros segmentos deste artigo, foram explorados aspectos fundamentais do universo jurídico, incluindo a aplicação do brocardo jurídico ‘dormientibus non Sucurrit Ius’, a importância da boa-fé objetiva nas relações civis, a evolução da prescrição no código civil de 1916 para o código civil de 2002, e as nuances entre obrigações civis e naturais.”
Nota do Editor: sobre a presunção absoluta e o princípio dormientibus non sucurrit ius, vale ressaltar que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicou, em parceria com a COP Editora, a obra intitulada “Presunção Absoluta e os Sistemas de Registro de Imóveis: dormientibus non succurrit ius”, de autoria de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Para adquirir a obra, clique aqui. Se é associado ao IRIB e deseja ler gratuitamente a obra no IRIB Academia, clique aqui.
Fonte: IRIB.
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