A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Confira a segunda parte do artigo de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a segunda parte do artigo de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto intitulada “A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II”. Dando continuidade ao estudo anterior, os autores abordam nesta segunda parte temas como a adjudicação compulsória extrajudicial e a análise econômica do direito frente aos imóveis irregulares. Em suas conclusões, afirmam que “a redução do prazo de prescrição introduzida pelo Novo Código Civil reflete uma mudança na perspectiva legal em relação à proteção dos direitos dos devedores, tornando o período para cobrança mais restrito. Diante do cenário atual, a presunção de quitação de dívida após a transcurso do prazo legal é uma possibilidade que deve ser considerada como outros fatos ou documentos frente ao instituto da adjudicação compulsória extrajudicial de acordo com a legislação vigente.”
Fonte: IRIB.
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