Em 15/01/2024
Doação conjuntiva. Direito de acrescer entre irmãs. Autonomia da vontade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001970-49.2021.8.26.0368, Comarca de Monte Alto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/12/2023, DJ 11/12/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RECURSO ADMINISTRATIVO – AVERBAÇÃO – DOAÇÃO CONJUNTIVA – DIREITO DE ACRESCER ENTRE IRMÃS – VONTADE EXPRESSA DOS DOADORES – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE – PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001970-49.2021.8.26.0368, Comarca de Monte Alto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/12/2023, DJ 11/12/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inventário e partilha. Divisão amigável. Abertura de matrícula.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano