A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário é tema do Seminário Nacional
Tema foi abordado pelos palestrantes Josué Modesto Passos e Sérgio Jacomino
As questões relativas à regulamentação do registro eletrônico de imóveis foram tema do painel que abriu o segundo dia da programação do Seminário Nacional Elvino Silva Filho. Os palestrantes convidados foram o juiz assessor da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Josué Modesto Passos , e o registrador de imóveis em São Paulo/SP e presidente da Academia Brasileira do Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino.
O painel abordou também a definição de diretrizes para a o registro eletrônico, com foco no Provimento CNJ nº 47/2015, além dos padrões nacionais e a específica pelas Corregedorias estaduais. As conferências foram prestigiadas pelo desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Seção do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que destacou a necessidade de interconexão entre os diversos sistemas de comunicação, inclusive os do Poder Judiciário.
O juiz Josué Modesto Passos destacou os eixos fundamentais que devem nortear a discussão, iniciando sua apresentação sobre um aspecto básico: de quem é a competência para regulamentar o registro eletrônico? A resposta está no próprio dispositivo regulamentador. “O Provimento nº 47/2015 é enfático: a competência é do Poder Judiciário, ou seja, da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Estados. Trata-se de uma promessa de respeito à lei e à natureza e função do registro de imóveis, não um arroubo do Poder Judiciário”, afirmou.
O palestrante complementa sua reflexão com as especificações do provimento ao lembrar que “o sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis” e que “as centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas pelos respectivos oficiais de registro de imóveis”.
De acordo com Josué Passos, muitos aspectos ainda devem ser clareados. Um deles diz respeito à transição para o meio eletrônico dos atuais livros do Registro de Imóveis. “Para o registro eletrônico, serão abolidos os livros em papel? Sem configuração em lei, não podemos simplesmente abolir os livros”, opinou.
O presidente da ABDRI e quinto oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, o registro eletrônico de imóveis é ainda um edifício em construção. Em sua análise, ele alertou para que o processo de desenvolvimento do registro eletrônico não redunde em um “hiper-registro”, totalmente centralizado. “Essa é a ambição de algumas empresas que atuam no mercado e também de órgãos da administração pública, que já desenvolveram projetos visando à criação de um cadastro mutifinalitário, com informações de natureza fiscal, ambiental e urbanística, entre outras. Será, pra mim, o registro do fim do mundo, tudo estará lá. Ou seja: o Registro vai acolher todas as vicissitudes relacionadas ao imóvel?”, indagou.
Segundo o conferencista, quando se começou a discutir a questão da regulamentação do registro eletrônico, essa preocupação já existia. “Perguntávamos como evitar que a regulamentação fosse compreendida como a senha para criação de um “registrão” e, ainda, que se criasse, à margem do Registro de Imóveis, um cadastro com ambição concentradora dos dados registrais”.
Na opinião de Sérgio Jacomino, é necessário enxergar como está armado o arco legal e regulamentador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Complementou também que ainda há aspectos que precisam clareados. Ele destacou, ainda, que coordenar o registro eletrônico não significa concentrar. “Aqueles que conhecem a plataforma desenvolvida pela ARISP, em cooperação com o IRIB, foi constituída uma base de dados light, que contém meras indicações que apontam para o registro. A preocupação foi a de reduzir a potencialidade de danos, em caso de uma invasão do sistema. A possibilidade de acesso não autorizado limita-se, pois a informação está fracionada”, afirma.
Ao final, o também membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino, afirmou que, independemente da incorporação das novas tecnologias, os registradores imobiliários não devem se esquecer da singularidade das suas atribuições. “Temos uma alma, somos singulares. Não podemos abrir não daquilo que nos define”, concluiu.
Fonte: Assessoria em Comunicação do IRIB
Em 11.09.2015
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