CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade.
Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001587-62.2013.8.26.0629, onde se decidiu que não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
O caso trata de recurso interposto pelo Ministério Público paulista (MP) em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar a doação de um imóvel ao Município, instrumentalizada por uma ata de assembleia da doadora, acompanhada de cópia de legislação municipal que autorizou o Município a receber o bem. Inconformado com o decisum, o MP alegou, em síntese, que a manifestação contida na ata de assembleia tem natureza translativa da propriedade, tendo em vista que a lei não faz menção à necessidade específica de escritura pública para destinação de bens de uma associação dissolvida e que, em tal assembleia, também se deliberou acerca da dissolução da associação.
Ao julgar o recurso, o Relator apontou que os documentos apresentados ao Oficial Registrador não constituem título hábil para o registro da transferência pretendida, sendo necessária a lavratura de escritura pública, conforme determinação do art. 108 do Código Civil.
Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano