O funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Tema foi tratado pelos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos e Ivan Jacopetti do Lago
O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, abriu a tarde de palestras do 1º Seminário Nacional Elvino Silva Filho, evento inteiramente dedicado ao debate acerca do registro eletrônico de imóveis. O evento está realizado em São Paulo/SP, com atividades até sábado (12/9).
Flauzilino Araújo dos Santos foi enfático ao listar os avanços trazidos pelo Provimento CNJ nº 47, que dispõe das diretrizes gerais para implementação do registro eletrônico de imóveis no país. Ele salientou também que, a contar do dia 18 de junho de 2015 – data da publicação do normativo – os registradores imobiliários têm 360 dias para que estejam agrupados em centrais estaduais, regulamentadas pelas respectivas Corregedorias. “É necessário que tais centrais prestem os mesmos serviços e que sejam interoperáveis entre si”, disse.
O presidente da ARISP, instituição desenvolvedora da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central Registradores de Imóveis), ressaltou os benefícios que esta plataforma trouxe não apenas para os registradores paulistas, mas também de outros Estados. Atualmente, diversos estados que aderiram à Central por meio de provimentos, a exemplo do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, entre outros. Também ocorre a adesão espontânea de cartórios individualizados, de diferentes comarcas do país.
Segundo Santos, foram anos de estudos e de investimentos (cerca de R$ 20 milhões) para que a Central entrasse em operação, ressaltando ainda que vários serviços são oferecidos ao Judiciário e ao Poder Público de forma gratuita. É o caso da Central de Indisponibilidade de Bens e também da Penhora On line. No seu entendimento, centrais que ofereçam apenas parte dos serviços disciplinados no Provimento nº 47 estão descredenciadas para o registro eletrônico. “Outro ponto relevante é que, pelo normativo, as Centrais de Registro Eletrônico devem ser criadas e operadas pelos respectivos registradores imobiliários”, afirmou.
A interoperabilidade das centrais, de acordo com Flauzilino Araújo dos Santos, vai facilitar a vida dos usuários dos serviços registrais. “O cidadão não pode ser obrigado a acessar diferentes ambientes para utilizar o mesmo serviço. É inadmissível que tenha que entrar em 27 centrais para obter a mesma informação pública”, afirmou. Segundo o conferencista, outro ponto importante é que o Provimento acabou com a "farra dos cartórios de mentirinha”, empresas privadas que se auto intitulam cartórios, fazem publicidade como tal, e não são.
A experiência em outros países
O segundo palestrante do painel, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou três modelos de prestação de serviços eletrônicos pelo Registro de Imóveis no Direito Comparado: atomizado, centralizado e o molecularizado, apresentando as experiências de vários países.
De acordo o palestrante, há uma tendência mundial na criação de mecanismos eletrônicos de prestação de informações pelos registros imobiliários, ou de interconexão destes com entes produtores de títulos inscritíveis. “Existem iniciativas com este intuito em realidades tão díspares quanto a dos países da Europa Ocidental, como também Paquistão, Índia, Bangladesh”, afirmou.
Ivan Jacopetti relatou os modelos utilizados pelas nações da União Europeia, América Latima e os Estados Unidos. Dentro do modelo molecularizando, ele destacou que “a Espanha, tal como o Brasil, adota um sistema de título e modo; no entanto, diferentemente do Brasil, o modo não é o registro, mas a tradição, seja o bem móvel ou imóvel. O título gera apenas efeitos obrigacionais; a tradição gera efeitos reais; e o registro gera oponibilidade a terceiros”.
O conferencista informou, ainda, que, no sistema espanhol, os serviços intermediados pela Central iniciaram-se pela consulta a um indicador pessoal geral, denominado FLOTI (Fichero Localizador de Titularidades Inscritas), atualizado diariamente. “Atualmente, o sistema permite, também, a obtenção de informações mais detalhadas dos imóveis, a solicitação de certidões, bem como a apresentação de títulos. Os registradores dispõem de uma base gráfica auxiliar, que coadjuva as bases de dados descritivas”.
Ao finalizar, Ivan Jacopetti afirmou que, no caso do Brasil, “é preciso que os registradores imobiliários façam uma central que funcione em todo país, antes que outros o façam. A abrangência nacional é imprescindível”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.09.2015
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