O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – uma abordagem conceitual
Painel encerrou a manhã do 2º dia de palestras do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’
Para realizar uma abordagem conceitual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, foram convidados o juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, em atividade na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Junior, e o diretor do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Volnys Borges Bernal.
Antonio Alves Braga também atuou como juiz assessor da Presidência do TJSP, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ele iniciou a sua apresentação comentando que, há muito tempo, se discute o registro eletrônico, pois que a lei que o disciplinou é 2009. “Hoje, o grande desafio, além das construções das centrais de serviço, é a escrituração eletrônica, que é o único meio possível de fazer com que o registro funcione como uma estrutura quase única e nacional, dando um retorno eficiente para o cidadão. Portanto, se o registro ingressar no século XXI de forma abrangente e operando desta forma, haverá argumento contra tantas tentativas de terceiros, de serviços privados, dos interesses de grandes corporações”.
Na oportunidade, o palestrante acrescentou que o registro eletrônico acontece quando a troca de informações entre o solicitante e Registro de Imóveis é feita integralmente em meio eletrônico. “Caracteriza-se quando a emissão de uma certidão, de uma averbação, pode ser feita eletronicamente. Com esse canal estabelecido amplamente, temos o registro eletrônico. É dessa forma que tudo vem sendo construído e que se desenhou a estrutura de uma central, que preserva, ainda, toda a autonomia do registrador. Quando o serviço é solicitado, ele é redirecionado para o oficial específico, seja onde ele estiver. Essa é a ideia arquitetada”, explicou.
Em seguida, Volnys Borges Bernal também defendeu que a escrituração eletrônica é inevitável futuramente. “Sabemos que são muitos os desafios. Caso usemos os mesmos procedimentos de atualmente, não será possível tirar proveito de algumas vantagens que temos com a escrituração eletrônica. Devemos explorar algumas oportunidades, entre elas a agilidade no atendimento aos usuários do serviço, que são os cidadãos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e a sociedade em geral, além da redução dos custos”.
Para Volnys Bernal, é importante que alguns aspectos permitam que ambas as partes tratem o documento eletrônico de forma que possibilite automatizar o processo. “Se não conseguimos extrair informações de forma automatizada, não vamos garantir a eficácia do processo, que é interessante não apenas para quem for receber o serviço, mas, também, para o cartório. Sabemos dos desafios, como segurança, interoperabilidade e longevidade dos artefatos eletrônicos, mas precisamos estar preparados”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.9.2015
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