A relação jurídica de servidão imobiliária
Confira a opinião de Luiz Walter Coelho Filho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luiz Walter Coelho Filho intitulada “A relação jurídica de servidão imobiliária”. No texto, o autor trata de temas como: a causa da servidão, a dependência entre os prédios, a finalidade da servidão e ônus, sua criação, fato, ato e norma jurídica, dentre outros pontos. Ao final, afirma que “o direito é sempre conduta livre ou faculdade. O dever é sempre conduta única e obrigatória. A relação jurídica decorre da combinação dessas alternativas de direito e dever, sequenciadas por ordem de posição. Desse modo, a servidão, assim com o direito de propriedade, manifesta-se sempre como relação jurídica potestativa.”
Fonte: IRIB.
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