Em 08/12/2023

A relação jurídica de servidão imobiliária


Confira a opinião de Luiz Walter Coelho Filho publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Luiz Walter Coelho Filho intitulada “A relação jurídica de servidão imobiliária”. No texto, o autor trata de temas como: a causa da servidão, a dependência entre os prédios, a finalidade da servidão e ônus, sua criação, fato, ato e norma jurídica, dentre outros pontos. Ao final, afirma que “o direito é sempre conduta livre ou faculdade. O dever é sempre conduta única e obrigatória. A relação jurídica decorre da combinação dessas alternativas de direito e dever, sequenciadas por ordem de posição. Desse modo, a servidão, assim com o direito de propriedade, manifesta-se sempre como relação jurídica potestativa.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB.



Compartilhe